
04/06/2026
Criança não é mãe!
Colunistas: Ilana Paiva, Professora Dra. do PPGPSI-UFRN e Lorena Amorelli, Doutoranda do PPGPSI-UFRN.

A publicação do PDL 3/2025, que susta a Resolução nº 258/2024 do Conanda, representa um grave retrocesso para os direitos de crianças e adolescentes. Trata-se também de um ataque aos direitos sexuais e reprodutivos das meninas e mulheres brasileiras, na medida em que reforça um projeto de sociedade que busca manter mulheres e crianças sob a lógica de dominação patriarcal.
O aborto legal nos casos de estupro é um direito garantido pelo artigo 128, inciso II, do Código Penal brasileiro. Além disso, a legislação estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. Ou seja, toda gestação nessa faixa etária é legalmente presumida como resultante de violência sexual, assegurando à vítima o direito de acesso ao aborto legal, conforme previsto em lei.
No entanto, na prática, o acesso a esse direito encontra inúmeras barreiras para sua efetivação. Mais do que isso, ele tem sido constantemente alvo de ataques por parte de setores da direita conservadora e da extrema direita, sendo frequentemente instrumentalizado como moeda de troca em disputas políticas.
A estratégia dos grupos que defendem o chamado “PDL da pedofilia” é tão previsível quanto recorrente: utilizam o discurso da defesa da família ao mesmo tempo em que ignoram ou silenciam as violências que ocorrem dentro do próprio núcleo familiar. A família que defendem e representam não se sustenta por laços de cuidado, proteção e afeto. Sustenta-se, muitas vezes, pela violência e pela violação. É assim que buscam garantir a continuidade da opressão e da exploração. Não aceitaremos essa família.
O diagnóstico técnico-situacional produzido pelo OBIJUV/UFRN, em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e CONANDA, utilizado como base para a revisão do Plano Decenal Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, aponta um aumento expressivo dos registros de violência sexual nos últimos anos. Os dados mostram que as principais vítimas dessa violência são meninas, especialmente negras, pobres e periféricas, entre 10 e 13 anos de idade. Revelam ainda que a maior parte dos casos ocorre dentro das residências e é praticada por pessoas conhecidas ou familiares.
Estamos falando, portanto, de uma violência estrutural, atravessada por desigualdades de gênero, raça, classe e território. Outro dado extremamente grave apresentado pelo diagnóstico diz respeito à gravidez de meninas. Entre 2021 e 2023, o Brasil registrou mais de 45 mil nascidos vivos de mães com até 14 anos de idade. Precisamos dizer isso com todas as letras e sem mediações: gravidez em crianças é consequência de violência sexual. Não existe consentimento possível nessa faixa etária, do ponto de vista legal e ético.
Esse debate nos obriga também a falar sobre casamento infantil e uniões precoces, fenômenos que frequentemente naturalizam violências, interrompem trajetórias escolares, aprofundam desigualdades e produzem ciclos contínuos de vulnerabilização de meninas.
Muitas vezes, essas situações aparecem travestidas de “uniões consensuais”, quando, na realidade, expressam relações profundamente desiguais de poder, marcadas pela violência de gênero, pela pobreza e pela ausência de proteção estatal.
Diante desse cenário, precisamos reafirmar algo fundamental: o acesso à interrupção legal da gravidez nos casos previstos em lei é um direito das meninas e adolescentes vítimas de violência sexual. Garantir esse acesso significa assegurar proteção integral, cuidado em saúde, dignidade e não revitimização. Por isso, a Resolução nº 258/2024 do Conanda é tão importante. O documento estabelece diretrizes e organiza o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, oferecendo parâmetros nítidos para a atuação da rede de proteção. Sua suspensão desarticula essa rede, enfraquece a política de cuidado voltada a crianças e adolescentes e gera desinformação entre os profissionais. Em outras palavras, compromete a construção de uma sociedade livre da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Quando se trata da proteção de nossas crianças, parte do desafio continua sendo transformar diretrizes em orçamento, metas em políticas públicas concretas e discursos de proteção em redes efetivamente estruturadas. No cotidiano dos municípios, ainda convivemos com a ausência de serviços especializados, a subnotificação dos casos, a rotatividade de profissionais, a fragilidade da articulação intersetorial, a baixa cobertura dos atendimentos, as dificuldades para enfrentar as violências digitais e a insuficiência de financiamento público.
Por isso, a Resolução do Conanda deve ser compreendida também como um instrumento de responsabilização coletiva. O enfrentamento da violência sexual não é tarefa exclusiva da assistência social, da saúde ou do sistema de justiça. Trata-se de uma responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e instituições.
Não enfrentaremos essa violência sem participação social efetiva, sem a escuta ativa de crianças e adolescentes e sem compromisso político permanente. Tampouco avançaremos evitando o debate sobre educação sexual. E não será possível transformar essa realidade sem denunciar o modelo de família promovido pela extrema direita: um modelo que silencia, naturaliza e reproduz a violência como mecanismo de controle e coerção.
Precisamos construir uma sociedade na qual crianças e adolescentes não sejam utilizados como moeda de troca em disputas políticas; uma sociedade em que possam viver suas infâncias livres da violência, da exploração e do medo. Que não nos esqueçamos: não há amor onde permanece a violência. E onde só resta a violência, é preciso que nos levantemos.